Você
sabia que é possível fazer portabilidade de crédito de uma
instituição financeira para outra? Assim como aquela portabilidade
que é realizada nas operadoras de telefonia - e que é uma
das modalidades de portabilidade mais conhecidas pelos brasileiros
-, também é possível migrar o
empréstimo pessoal contratado em uma financeira para outra. O
cliente que contratou um empréstimo pode ter vários motivos para
optar por fazer a transferência, tais como insatisfação com o
atendimento prestado ou até quantidade de
parcelas ou valores dos juros cobrados, por exemplo.
Qualquer
pessoa pode fazer a portabilidade de crédito, desde que parte do
contrato em andamento esteja quitado. A porcentagem de quitação
obrigatória pode variar de instituição para instituição, mas
normalmente fica entre 15% e 20%. Além disso, a instituição
financeira onde o contrato foi firmado deve emitir um documento
informando os seguintes itens:
-
número do contrato e modalidade;
-
saldo devedor atualizado e demonstrativo de sua evolução;
-
sistema de pagamento;
-
taxa de juros anual, nominal e efetiva;
-
valor de cada prestação;
-
data do último vencimento.
A
instituição financeira pode até propor uma renegociação, de modo
a evitar perder o cliente. Porém, se
a proposta não for aceita pelo cliente em até 5 dias úteis, a
financeira tem a obrigação de passar todos os dados acima citados.
Antes
de decidir pela portabilidade de crédito, analise muito bem o valor
que será cobrado pela nova instituição financeira. Estude todas as
condições do novo contrato, como o saldo devedor e a quantidade de
parcelas, além do CET (Custo Efetivo Total), que precisa ser menor
do que o que é pago atualmente para compensar.
Agora
que você já sabe o que é e como funciona a portabilidade de
crédito, conheça o empréstimo pessoal da Zema Financeira, que
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